O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe maior clareza ao tema da Contribuição Assistencial. Em julgamento recente dos Embargos de Declaração no ARE 1018459, a Corte acolheu a modulação de efeitos, ajustando a tese que validou a cobrança para todos os empregados (sindicalizados ou não), desde que assegurado o direito de oposição.
A nova decisão, seguindo o Ministro Gilmar Mendes, estabelece três balizas vitais para a segurança jurídica da sua empresa:
1. FIM DA RETROATIVIDADE: A contribuição não pode ser exigida sobre períodos anteriores à decisão de setembro de 2023. Valores antigos não são devidos!
2. PROTEÇÃO À OPOSIÇÃO: O direito do trabalhador de se opor ao desconto não pode ser restringido ou dificultado pelo empregador ou pelo sindicato.
3. RAZOABILIDADE: O valor da contribuição deve ser razoável e compatível com a realidade econômica da categoria.
Apesar dos avanços, o STF não detalhou como, quando e onde o empregado deve exercer o seu direito de oposição.
Esta falta de clareza processual gera uma insegurança jurídica que pode levar a novas disputas em instâncias inferiores.
O Jurídico da sua empresa precisa de uma estratégia clara para lidar com os procedimentos de oposição e garantir o compliance com a nova modulação.
A Araújo Costa Advogados está pronta para oferecer a análise e o suporte necessário para navegar neste cenário.

