🚨 NOVA REGRA NA CLT: Sua empresa já atualizou o quadro de avisos?
Atenção, empresários e profissionais de RH! A CLT acaba de ser alterada com a publicação da novíssima Lei nº 15.377 (de 2 de abril de 2026), trazendo uma nova exigência legal focada na saúde preventiva dentro do ambiente de trabalho.
O que antes era visto apenas como uma “boa prática” de Endomarketing (como as ações de Outubro Rosa e Novembro Azul), agora é obrigação legal.
A partir de agora, as empresas são obrigadas a disponibilizar aos seus empregados informações claras sobre:
💉 Campanhas oficiais de vacinação;
🦠 Papilomavírus humano (HPV);
🎗️ Prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Como a sua empresa pode se adequar rapidamente? A lei não exige formatos complexos, o que significa que você pode cumprir essa determinação de forma simples e eficiente:
Fixação de cartazes informativos em murais ou refeitórios;
Disparo de informativos no e-mail corporativo ou grupos de WhatsApp da equipe;
Inclusão obrigatória desses temas na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho);
Criação de cartilhas digitais anexadas ao holerite ou portal do colaborador.
⚠️ Fique atento: O descumprimento de alterações na CLT pode abrir margem para autuações do Ministério do Trabalho em caso de fiscalização, além de demonstrar fragilidade no compliance da empresa.
A prevenção jurídica e o cuidado com a saúde da sua equipe andam juntos. Salve este post para não esquecer dessa nova regra e envie agora mesmo para o responsável pelo RH ou Departamento Pessoal da sua empresa!

